Leis Ordinárias - 4.331 - Dispõe sôbre a
aquisição, por Govêrnos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis
necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões
Diplomáticas.
Art. 2º Esta lei vigorará por cinco anos, a partir da data de sua publicação. (Vide Decreto-Lei nº 607, de 1969) (Vide Lei nº 5.791, de 1972) (Vide Lei nº 6.235, de 1975)