Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Ney Neves Galvão
Júlio Furquim Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964
*







