Artigo 5
| 01 | - Vencimentos |
| 02 | - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos |
| 03 | - Percentagens |
| 04 | - Auxílio para diferença de caixa |
| 05 | - Salário-família |
| 06 | - Gratificação de função |
| 07 | - Gratificação pelo exercício de magistério |
| 08 | - Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais |
| 09 | - Gratificações pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde |
| 10 | - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva |
| 11 | - Gratificação adicional por tempo de serviço |
| 12 | - Gratificação de tempo integral |
| 13 | - Gratificação especial de nível universitário |
| 14 | - Abono (art. 6º, da Lei nº 4.069-62) |
| 15 | - Abono pela permanência no serviço ativo (art. 18 da Lei número 4.069-62) |
| 16 | - Gratificação de presença aos membros da Justiça Eleitoral |
| 17 | - Gratificação especial para complementação do salário-mínimo |
| 18 | - Diferença de Vencimentos |
| 19 | - Diversos |
§ 1º Os orçamentos analíticos, de que trata êste artigo, serão, obrigatòriamente, publicados no Diário Oficial e só poderão ser alterados até 15 de outubro.
§ 2º Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas da Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas discriminadas pelos itens enumerados neste artigo.








