Artigo 5
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Art. 5º Para compor o Quadro Docente da Escola de Engenharia das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, e de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, instituídas pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, bem assim da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Universidade do Pará, 198 (cento e noventa e oito) cargos de professor catedrático, cuja lotação será estabelecida pelo Conselho Universitário.







