Artigo 1
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Art. 1º São concedidos os seguintes auxílios:
a) Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Colégio dos Irmãos Maristas em Brasília, para obras, instalações e equipamentos, a ser pagos em três parcelas anuais de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) cada uma;
b) Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, como ajuda à construção e instalação de um Colégio em Brasília, com cursos primário e médio, a ser pago em três prestações anuais, as duas primeiras de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) e a última de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).








