Leis Ordinárias - 4.275 - Concede
auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.
Art. 3º O Orçamento da União consignará nos exercícios de 1963 e 1964 dotações correspondentes à segunda e terceira prestações dos auxílios de que trata a presente lei.