Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, inclusive da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos industriais, máquinas, peças e acessórios importados pela Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A., com sede no Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de centrais hidrelétricas ou termelétricas, no mesmo Estado.








