Leis Ordinárias - 4.247 - Dispõe sôbre
o auxilio da União dos programas e atividades esportivas dos Clubes de Caça e
Tiro e Associações congêneres das zonas de colonização.
Art. 2º A Divisão de Educação Extra-Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, manterá um registro, semelhante ao do Conselho Nacional de Serviço Social, das entidades referidas no art. 1º.