Artigo 3
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Art. 3º Será consignado anualmente no Orçamento - Anexo do Ministério da Educação e Cultura - dotação destinada a subvencionar as entidades registradas; tendo em vista a realização de programas comemorativos às efemérides patrióticas, cursos de língua pátria e História do Brasil, segundo programa organizado pela Divisão de Educação Extra-Escolar.








