Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. A SUDENE promoverá a revenda a prazo de motores pesados para embarcações de até 50 toneladas, nas bacias do Parnaíba e do São Francisco, por intermédio de Cooperativas e dos Bancos oficiais, depositando anualmente, para execução dêsse programa, importância não inferior a Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), nos órgãos financiadores.







