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Art. 3º do 4.233




Leis Ordinárias - 4.233 - Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e imposto de consumo para os materiais importados pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. e Espírito Santo Centrais Elétricas Sociedade Anônima.




Artigo 3