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Art. 19 do 4.229




Leis Ordinárias - 4.229 - Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.

        § 1º A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021