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Art. 27 do 4.229




Leis Ordinárias - 4.229 - Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27. O DNOCS poderá requisitar funcionários de outras entidades públicas federais, para prestação de serviço.        (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
       
§ 1º A requisição que se refere êste artigo não acarretará, para o requisitado, perda de vencimentos ou vantagens e o prazo de afastamento será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício.       (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
        § 2º No caso de requisição para o exercício de cargo em comissão, o requisitado, durante o afastamento, perderá o respectivo vencimento ou remuneração, salvo opção.
      (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021