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Art. 3º do 4.229




Leis Ordinárias - 4.229 - Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A organização básica do DNOCS passa a ser a seguinte:
       
I - Órgão deliberativo:
        a) Conselho Deliberativo (C. R.);
        II - Órgãos Executiivos:
        a) Diretoria-Geral (D. G.);
        b) Diretorias (D.);
        c) Dïvisões (Di);
        d) Serviços (S);
        e) Distritos (dis);
        f) Comissões (Cm).

        Art. 3o O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

        I - órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

        II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

        III - Unidades Regionais.(Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021