Artigo 3
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Art. 3º A organização básica do DNOCS passa a ser a seguinte:
I - Órgão deliberativo:
a) Conselho Deliberativo (C. R.);
II - Órgãos Executiivos:
a) Diretoria-Geral (D. G.);
b) Diretorias (D.);
c) Dïvisões (Di);
d) Serviços (S);
e) Distritos (dis);
f) Comissões (Cm).
Art. 3o O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
III - Unidades Regionais.(Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)








