Artigo 40
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Art. 40. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargos do DNOCS, cuja aplicação reger-se-á pelo disposto nesta lei e sua regulamentação. (Revigorado pela Lei nº 4.752, de 1965) (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)







