Artigo 41
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Art. 41. Os recursos correspondentes à reserva especial de emergência e depositados em Caixa Especial, conforme o disposto no § 1º do artigo 198 da Constituição Federal, serão aplicados em serviços e obras constantes do Plano de Emergência de Sêca elaborado na forma da legislação vigente, cabendo ao DNOCS preferência para a execução de tais obras e serviços.








