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Art. 5º do 4.229




Leis Ordinárias - 4.229 - Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes membros:
       
a) O Diretor-Geral do DNOCS;
        b) um representante do Banco Nacional do Desenvolvimetito Econômico;
        c) um representante do Mnistério da Fazenda;
        d) um representante da SUDENE;
        e) um representante do Ministério das Minas e Energia;
        f) um representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
        g) um representante do Ministério da Agricultura.

        Art. 5o O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

        I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:(Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        a) da Integração Nacional, que o presidirá;(Inlcuída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        b) da Agricultura e do Abastecimento;(Inlcuída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        c) do Meio Ambiente;(Inlcuída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        II - quatro representantes de Estados situados na área de atuação do Dnocs, em sistema de rodízio, com mandato de um ano;(Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        III - um representante da Sudene;(Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        IV - o Diretor-Geral do Dnocs, que substituirá o Presidente do Conselho em suas ausências.(Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021