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Art. 9º do 4.229




Leis Ordinárias - 4.229 - Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Aos membros do Conselho serão pagas gratificações de presença por sessão de comparecimento, as quais serão fixadas pelo Poder Executivo e constarão do orçamento do DNOCS, em rubrica própria.

        Art. 9o A Diretoria Colegiada tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

        I - o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá;(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        II - os demais Diretores do Dnocs.(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        Parágrafo único. O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional.(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        Art. 9o-A. À Diretoria Colegiada compete:(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        I - aprovar:(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        a) contratos oriundos de concorrência pública;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        c) a aquisição e alienação de imóveis;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        d) o seu regimento interno;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras, que excedam o limite fixado no regimento interno do Dnocs;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        f) doações ao Dnocs, com ou sem encargos;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        II - apreciar e opinar sobre:(Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

        a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do Dnocs e suas revisões;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        b) o balanço anual da Autarquia;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos;(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

        d) as consultas do dirigente do Dnocs sobre matéria de sua competência.(Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

SEÇÃO II
Da Diretoria-Geral

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021