Art.
8º O Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez por mês, podendo ser convocada reunião extraordinária, a pedido do Diretor-Geral do DNOCS, quando a urgência e a natureza dos assuntos o exigirem. (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
Conteudo atualizado em 22/11/2021