Art.
32. No início do seu mandato, a 1º de fevereiro, os membros do Conselho elegerão, dentre eles, a sua Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, e Tesoureiro Parágrafo único. A Diretoria do Conselho é a mesma da Seção respectiva.
Conteudo atualizado em 08/08/2021