Artigo 33
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Art. 33. A Diretoria será auxiliada por Comissões de três membros cada uma. sob a presidência do de inscrição mais antiga, eleitos conjuntamente com aquela.
§ 1º Além de outras que venham a ser julgadas necessárias, as Comissões terão as seguintes atribuições:
a) seleção e prerrogativas;
b) ética e disciplina;
c) defesa e assistência;
§ 2º Os Conselhos compostos do número mínimo de membros (artigo 22) poderão eleger apenas uma Comissão, com as atribuições do parágrafo anterior.







