Artigo 34
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Art. 34. Os membros da Diretoria da Subseção serão eleitos, discriminadamente, no mesmo dia em que se realizar a eleição para Conselheiros, pelos advogados com domicílio profissional em território daquela, dentre os que possuírem os requisitos de elegibilidade (art. 22 §§ 3º e 4º).
§ 1º A Diretoria da Subseção se comporá de Presidente, Vice-Presidente. Secretário e Tesoureiro, servindo por dois anos, a começar de 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição
§ 2º Os membros da Diretoria da Subseção terão os mesmos deveres e incompatibilidades que os da Diretoria da Seção.








