Artigo 5
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Art. 5º O patrimônio do Conselho Federal é constituído por:
I - bens móveis e imóveis adquiridos;
II - legados e doações;
lIl - quaisquer bens e valores adventícios.
Parágrafo único. Constituem receitas do Conselho Federal:
I - ordinárias:
a) a percentagem sôbre a receita liquida arrecadada em cada Seção e Subseção (art. 141);
b) a renda patrimonial;
II - extraordinárias:
a) as contribuições voluntárias;
b) as subvenções e dotações orçamentárias.








