Artigo 4
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Art. 4º VETADO.
Art. 4º Os Agentes Postais nomeados após a vigência da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, terão seu enquadramento na classe inicial, sujeitos, entretanto, à prestação do concurso a que se refere a Lei número 4.054, de 2 de abril de 1962. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)







