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Art. 5º do 4.203




Leis Ordinárias - 4.203 - Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º VETADO.

Art. 5º Para o enquadramento previsto no art. 3º e a contar da data em que estra lei entrar em vigor, terão os Diretores Regionais prazo de trinta dias para encaminhar à Diretoria-Geral do Pessoal do DCT a relação dos Agentes Postais e o citado órgão do Pessoal, sessenta dias, para promover o respectivo enquadramento.


Conteudo atualizado em 16/05/2021