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Art. 6º do 4.203




Leis Ordinárias - 4.203 - Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (Vetado)

ANEXO I 
(Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60

Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205

Código

Série de Classe

Características da classe

Acesso

CT-205.16-C

CT-205.14-B

CT-205.12-A

Agente Postal....

Agente Postal....

Agente Postal....

Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica

Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada.

Execução e chefia de agência isolada

Assessor Postal Telegráfico "A"

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Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II


Conteudo atualizado em 16/05/2021