Artigo 158
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Art. 158. As notas fiscais, faturas, duplicatas, guias, recibos e demais documentos relacionados com o impôsto sôbre vendas e consignações ficarão à disposição da fiscalização, pelo prazo de três anos excetuadas as notas de venda e bobinas de máquinas registradoras que serão conservadas, para o mesmo fim, pelo decurso de um ano.
Seção IX
Da Escrita Fiscal








