Artigo 31
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Art. 31. Na transferência por venda, cessão ou a qualquer título, de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviço o adquirente ou cessionário responde solidàriamente com o transmitente ou cedente pelos débitos fiscais, relativos aos impostos de vendas e consignações e de indústrias e profissões ou outros tributos quando fôr o caso.








