Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Respondem, solidàriamente, pelos débitos fiscais relativos aos impostos de vendas e consignações e de indústrias e profissões com o fornecedor alienante ou cedente:
I - os endossatários de títulos representativos de mercadorias;
II -as emprêsas de armazéns gerais pelo impôsto devido na liquidação de vendas a têrmo, com a entrega de mercadorias produzidas no Distrito Federal ou com a transferência dessas mercadorias a filiais, depósitos ou representantes do produto localizados em outra unidade da Federação.
CAPítulo IX
Da Dívida Ativa








