Art.
14. Sempre que se alterar o valor do salário-minimo, serão revistos os benefícios já concedidos. Parágrafo único. A atualização do valor dos benefícios prevalecera a partir da data em que o novo salario-mínimo entrar em vigor.
CAPÍTULO IV
DO CUSTEIO
Conteudo atualizado em 09/06/2021