Artigo 16
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Art. 16. Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Conteudo atualizado em 28/10/2021
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