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Art. 29 do 4.089




Leis Ordinárias - 4.089 - Partes mantidas pelo Congresso Nacional




Artigo 29



Art. 29. O D.N.O.S terá sistema de classificação de cargos e de remuneração próprios aprovados por decreto do Poder Executivo.           (Revogado pela Lei nº 4.345, de 1964)         (Vide Decreto nº 54.004, de 1964)

§ 1º No Sistema de Classificação serão previstas todas as atividades permanentes necessárias à execução dos serviços do D.N.O.S. atendidas as peculiaridades de sua administração de pessoal.      (Revogado pela Lei nº 4.345, de 1964)         (Vide Decreto nº 54.004, de 1964)

§ 2º O sistema de remuneração será elaborado tendo em vista o valor das respectivas atividades no mercado de trabalho, não podendo haver retribuição inferior ao salário mínimo regional.      (Revogado pela Lei nº 4.345, de 1964)

§ 3º A escala de valores dos padrões e símbolos do sistema de remuneração será fixada em função dos valores do salário mínimo.         (Revogado pela Lei nº 4.345, de 1964)         (Vide Decreto nº 54.004, de 1964)


Conteudo atualizado em 16/05/2021