Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os serviços da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios de Auditorias Militares terão a organização que fôr traçada no Regimento Interno do Tribunal (Constituição, art. 97, II).
Parágrafo único. As obrigações e atribuições dos diferentes órgãos da Secretaria e dos Cartórios serão definidas em instruções expedidos pelo Tribunal.








