Artigo 3
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Art. 3º Ficam extintos, nos quadros a que se refere o art. 1º desta lei, e à medida que forem vagando, os seguintes cargos: 1 (um) de Diretor do Serviço da Contabilidade, PJ-0; 1 (um) de Bibliotecário PJ-4; 5 (cinco) de Oficial Judiciário PJ-4; 3 (três) de Auxiliar de Portaria, PJ-8 e 1 (um) de Motorista Auxiliar, PJ-10.








