Artigo 4
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Art. 4º Os atuais cargos de Secretário da Presidência e Secretário do Tribunal passam, respectivamente, à denominação de Secretário-Geral da Presidência e Vice-Diretor; os de Chefe de Seção e Chefe do Arquivo, à de Diretor de Serviço e o de Ajudante de Portaria, à de Porteiro.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos cuja denominação é transformada de acôrdo com êste artigo serão, automàticamente, transferidos para os novos cargos, resultantes dessa transformação.








