Artigo 5
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Art. 5º O cargo de Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar será provido por escolha do seu Presidente sujeita à aprovação do Plenário do Tribunal, dentre o Secretário-Geral da Presidência e Vice-Diretor e os Diretores de Serviço, com reconhecidos predicados de chefia.








