Leis Ordinárias - 4.067 - Aplica aos
cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª
Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de
novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Art. 7º As vantagens financeiras, resultantes da classificação de cargos e funções e da incorporação do abono de que trata o artigo anterior, retroagirão a 1º de janeiro de 1961.