Artigo 2
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Art. 2º Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas do mesmo Quadro são:
| 1-F ................ | Cr$ | 44.000,00 |
| 2-F ................ | Cr$ | 42.000,00 |
| 3-F ................ | Cr$ | 40.000,00 |
| 4-F ................ | Cr$ | 38.000,00 |
| 5-F ................ | Cr$ | 37.000,00 |
| 6-F ................ | Cr$ | 36.000,00 |
| 7-F ................ | Cr$ | 35.000,00 |
Parágrafo único. Se a função fôr exercida por funcionário do próprio Quadro do Pessoal, a gratificação será igual a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o valor do símbolo para a função.








