Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o reequipamento da navegação do Rio São Francisco.
Parágrafo único. A importância referida neste artigo será aplicada consoante as seguintes estimativas de custo:
| Cr$ | |
| 2 navios de passageiros a Cr$ ................................................... 70.000.000,00 | 140.000.000,00 |
| 4 batelões de carga a Cr$............................................................15.000.000,00 | 60.000.000,00 |
| 2 lanchas de passageiros a Cr$................................................. 40.000.000,00 | 80.000.000,00 |
| Construção de um estaleiro em Pirapora.......................................................... | 100.000.000,00 |
| Para financiamento a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da | x |
| C.V.S.F ....................................................................................................... | 70.000.000,00 |
| TOTAL............................................................................................................. | 450.000.000,00 |







