Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Fica o Prefeito expressamente autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
II - Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários até o máximo de 20% (vinte por cento) da Receita orçada.
III - Firmar com a União convênio para a administração de cobrança dos tributos previstos na presente Lei.








