Leis Ordinárias - 3.993 - Concede
isenção de impostos de importação e outros tributos às Usinas Siderúrgicas de
Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e à Companhia
Ferro e Aço de Vitória, localizadas, respectivamente, nos Municípios de Coronel
Fabriciano, Estado de Minas Gerais; Cubatão, Estado de São Paulo e Cariacica,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A isenção concedida nesta Lei abrange também os bens já importados pelas emprêsas mencionadas no art. 1º e despachados nas repartições aduaneiras mediante têrmo de responsabilidade.