Artigo 14
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Art. 14. Os Chefes dos Departamentos da Secretaria de Estado, bem como o Diretor do Instituto Rio Branco, serão indicados pelo Secretário-Geral ao Ministro de Estado e nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros de 1ª Classe e Ministros de 2ª Classe e os Chefes das Divisões dentre os Ministros de 2ª Classe e Primeiros Secretários.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Planejamento Político será o Secretário-Geral e da mesma farão parte os Adjuntos do Secretário-Geral e o Chefe do Departamento Cultural e de Informações.







