Artigo 54
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Art. 54 Subordinar-se-ão ao Ministério das Relações Exteriores, na forma que o Poder Executivo fixará em regulamento todos os órgãos, serviços e representações federais no exterior ainda que dependentes administrativamente de outros Ministérios, excetuadas a Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e as Comissões de caráter puramente militar.








