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Art. 55 do 3.917




Leis Ordinárias - 3.917 - Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.




Artigo 55



Art. 55. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1961, retificado em 17.7.1961 e retificado em 18.7.1961

Download para anexo

(Vide Decreto-lei nº 69. de 1966)

 

 

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 LEI No 3.917, DE 14 DE JULHO DE 1961.

Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 (que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências).

    O Presidente da República,     Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961:

    "Art. 37. ......................................................................................................................................

    a)................................................................................................................................................

    e antiguidade na proporção de quatro vagas por merecimento e uma por antiguidade, devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, vinte anos de serviço na carreira, dos quais dez prestados no exterior.

    ....................................................................................................................................................

    c) ................................................................................................................................................

    devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, quinze anos de serviço na carreira, a metade dos quais prestados no exterior".

ANEXO I

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

.........

...........................................

Consultor Jurídico

..........

CR$

30.000,00

..........

2/3

.................................................

Consultor Jurídico

............

4 - C

     

 

1/1

Diretor de Museu Diplomático

......................................................

 

3-C

 

 

Consultor Técnico do Patrimônio

..............................................

 

 

 

1/1

Consultor Técnico do Patrimônio

........................................................

 

3-C

.............

 

2

...............................................

Secretário de Divisão de Fronteiras

....................................................

................

 

 

.............

 

2

...........................................................

Secretário de Divisão de Fronteiras

............................................................

................

 

18

..............

.................................................

................

..............

.............................................................

Auxiliar de Engenheiro Astrônomo

.............................................................

................................................................

................

 

15 B

14-A

 ANEXO II 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

Número de cargos

Denominação e Código

Nível e Classes

.........

...........................................

..........

..........

8/14

.................................................

Ministro para Assuntos Econômicos

............

4 - C

Brasília, 28 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Santiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1961

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/08/2021