Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional designará um funcionário para assistir e fiscalizar a execução do sorteio e a extração dos respectivos prêmios, arbitrando-lhe uma gratificação, que deverá ser recolhida pelos concessionários aos cofres do Tesouro.








