Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,19 de junho de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1961
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