Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio Inter‑Americano de Radiologia nas despesas decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.








