Leis Ordinárias - 3.899 - Concede
subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de
São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro.
Art. 1º É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$1 0.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.