Leis Ordinárias - 3.899 - Concede
subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de
São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro.
Art. 2º É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.