Leis Ordinárias - 3.897 - Organiza o
Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º Os funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal terão direito ao salário família na base fixada no art. 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.